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Materiais e Serviços
A partir da implantação do sistema E-Fisco, em 04/01/2008 conforme Decreto nº 31.276 de 04/01/2008 no âmbito do Poder Executivo Estadual, só é possível adquirir bens e contratar serviços que estejam inseridos no Cadastro de Materiais e Serviços - CADMAT.

Cada produto /serviço apresenta a denominação básica, de forma genérica, seus sinônimos, classe a que pertence, natureza de bens e serviço, unidades de fornecimento e as características específicas.

A inclusão de novas propostas de materiais e serviços, e seus itens deverá seguir para análise e possível homologação da Instituição Pública através dos Gestores dos grupos de classes de materiais e de serviços correspondente. O envio deverá ser realizado utilizando-se o módulo Gestão de Banco de Preços-GBP, implantado conforme Decreto nº 31.277 de 04/01/2008, o qual substituiu o antigo sistema SIAGEM.
As relações de gestores das classes de serviços e de materiais estão dispostas no Portal do Redecompras.

Constituem objetivos do módulo de Gestão de Banco de Preços os seguintes, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 31277/04/01/2008:


Art. 2º Os objetivos do Módulo de Gestão do Banco de Preços são os seguintes:
  • I - instituir uma base de dados, com informações sobre preços, quantidades e freqüência das contratações, com vinculação aos itens da classificação econômica da despesa;
  • II - padronizar as especificações dos materiais e serviços, inclusive de engenharia, a serem contratados pelos órgãos e demais entidades integrantes da Administração Pública;
  • III - uniformizar os procedimentos sobre o cadastramento de fornecedores, de materiais e de serviços, inclusive de engenharia;
  • IV - subsidiar as licitações promovidas pela Administração Pública Estadual, disponibilizando parâmetros para a composição dos preços.

 

 

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