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CRF - Certificado de Registro de Fornecedor 

O Certificado de Registro de Fornecedor – CRF é o documento emitido pela Gerência de Compras, Contratos e Licitações, que atesta a regularidade jurídica, econômica, social, fiscal e de capacitação técnica do fornecedor. O fornecedor que possui CRF, válido e atualizado, tem maior facilidade operacional para participar das licitações do Estado, pois poderá ser dispensado, no todo ou em parte, da documentação exigida na fase de habilitação.

O fornecedor que deseja participar nas licitações públicas, modalidade TP - Tomada de Preços, deverá estar cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR PE e possuir o CRF válido (conforme exigência da Lei N° 8.666/93).

Atenção ! O CRF é emitido exclusivamente para pessoas jurídicas.

O prazo de vigência do CRF é de 12 meses ( veja em Procedimentos para renovação do CRF).

Durante a vigência do CRF, o fornecedor poderá realizar a atualização e/ou alteração dos seus dados cadastrais ( veja em Procedimentos para atualização dos Dados Cadastrais).

Veja aqui a Tabela dos Órgãos e Entidades em que se enquadra a sua empresa, para fins de comprovação das atividades pertinentes ao Objeto Social da Empresa.

 

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